Decreto 4.410/2002 - Artigo 4

Artigo 4º.
Âmbito

Esta Convenção é aplicável sempre que o presumido ato de corrupção seja cometido ou produza seus efeitos em um Estado Parte.

Decreto 4.410/2002 - Artigo 4

Artigo 4º.
Âmbito

Esta Convenção é aplicável sempre que o presumido ato de corrupção seja cometido ou produza seus efeitos em um Estado Parte.