Decreto 4.410/2002 - Artigo 1

Art. 1º. A Convenção Interamericana contra a Corrupção, adotada em Caracas, em 29 de março de 1996, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, com reserva para o art. XI, parágrafo 1º, inciso "c". (Redação dada pelo Decreto nº 4.534, de 19.12.2002)

Decreto 4.410/2002 - Artigo 1

Art. 1º. A Convenção Interamericana contra a Corrupção, adotada em Caracas, em 29 de março de 1996, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, com reserva para o art. XI, parágrafo 1º, inciso "c". (Redação dada pelo Decreto nº 4.534, de 19.12.2002)