Art. 25. Ficam revogados:I - o Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1977; eII - o Decreto nº 3.961, de 10 de outubro de 2001.
Art. 25. Ficam revogados:I - o Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1977; eII - o Decreto nº 3.961, de 10 de outubro de 2001.