Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de setembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.2007
Brasília, 25 de setembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.2007