Lei 12.522/2011 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2011

Lei 12.522/2011 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2011