Lei 3.006/1956 - Artigo 2

Art. 2º. O auxilio concedido no artigo anterior destina-se à atender às despesas dos serviços assistências da Fundação Abrigo do Cristo Redentor.

Lei 3.006/1956 - Artigo 2

Art. 2º. O auxilio concedido no artigo anterior destina-se à atender às despesas dos serviços assistências da Fundação Abrigo do Cristo Redentor.