Decreto-Lei 1.799/1980 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º de República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ângelo Amauri Stábile
Danilo Venturini

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.8.1980

Decreto-Lei 1.799/1980 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º de República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ângelo Amauri Stábile
Danilo Venturini

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.8.1980