Lei 2.220/1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 444.517,70, para pagamento de gratificação de magistério a professores do mesmo Ministério.

Lei 2.220/1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 444.517,70, para pagamento de gratificação de magistério a professores do mesmo Ministério.