LEI Nº 2.220, DE 7 DE JUNHO DE 1954.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 444.517,70, para pagamento de gratificação de magistério a professores do mesmo Ministério.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: