Art. 175. Apresentar, em falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, relação de créditos, habilitação de créditos ou reclamação falsas, ou juntar a elas título falso ou simulado:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Exercício ilegal de atividade
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Exercício ilegal de atividade