Lei 11.101/2005 - Artigo 195

Art. 195. A decretação da falência das concessionárias de serviços públicos implica extinção da concessão, na forma da lei.

Lei 11.101/2005 - Artigo 195

Art. 195. A decretação da falência das concessionárias de serviços públicos implica extinção da concessão, na forma da lei.