Lei 11.101/2005 - Artigo 69-H

Art. 69-H. Na hipótese de a documentação de cada devedor ser considerada adequada, apenas um administrador judicial será nomeado, observado o disposto na Seção III do Capítulo II desta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)

Lei 11.101/2005 - Artigo 69-H

Art. 69-H. Na hipótese de a documentação de cada devedor ser considerada adequada, apenas um administrador judicial será nomeado, observado o disposto na Seção III do Capítulo II desta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)