Art. 170. Divulgar ou propalar, por qualquer meio, informação falsa sobre devedor em recuperação judicial, com o fim de levá-lo à falência ou de obter vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Indução a erro
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Indução a erro