Lei 11.101/2005 - Artigo 115

Seção VIII
Dos Efeitos da Decretação da Falência sobre as Obrigações do Devedor


Art. 115. A decretação da falência sujeita todos os credores, que somente poderão exercer os seus direitos sobre os bens do falido e do sócio ilimitadamente responsável na forma que esta Lei prescrever.

Lei 11.101/2005 - Artigo 115

Seção VIII
Dos Efeitos da Decretação da Falência sobre as Obrigações do Devedor


Art. 115. A decretação da falência sujeita todos os credores, que somente poderão exercer os seus direitos sobre os bens do falido e do sócio ilimitadamente responsável na forma que esta Lei prescrever.