Decreto-Lei 221/1938 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.
Arthur de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1938

Decreto-Lei 221/1938 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.
Arthur de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1938