DECRETO Nº 41.112, DE 11 DE MARÇO DE 1957.
Regula o uso de condecoração nos uniformes militares, na forma do que prescreveu o art. 11 do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA: