Decreto 41.112/1957 - Artigo 2

Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de março de 1957; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott
Henrique Fleiuss

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.1957

Decreto 41.112/1957 - Artigo 2

Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de março de 1957; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott
Henrique Fleiuss

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.1957