LEI Nº 12.341, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010.
Define prioridades para a destinação de produtos de origem animal e vegetal apreendidos na forma da lei, alterando as Leis nos 7.889, de 23 de novembro de 1989, e 9.972, de 25 de maio de 2000.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: