Lei 12.341/2010 - Artigo 1

Art. 1º. Esta Lei define prioridades para a destinação de produtos apreendidos na forma da Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, e da Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000.

Lei 12.341/2010 - Artigo 1

Art. 1º. Esta Lei define prioridades para a destinação de produtos apreendidos na forma da Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, e da Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000.