Decreto 9.628/2018 - Artigo 5

Art. 5º. Caberá ao Gabinete do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas apoiar o funcionamento do Conselho Superior de Governança.

Decreto 9.628/2018 - Artigo 5

Art. 5º. Caberá ao Gabinete do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas apoiar o funcionamento do Conselho Superior de Governança.