Decreto 9.628/2018 - Artigo 6

Art. 6º. A participação no Conselho Superior de Governança será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 9.628/2018 - Artigo 6

Art. 6º. A participação no Conselho Superior de Governança será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.