Decreto 97.634/1989 - Artigo 7

Art. 7º. O não cumprimento do disposto neste Decreto sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação vigente.

Decreto 97.634/1989 - Artigo 7

Art. 7º. O não cumprimento do disposto neste Decreto sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação vigente.