Decreto 97.634/1989 - Artigo 3

Comerciante: o que se dedica à venda e revenda do mercúrio metálico.

Art. 3º. Os importadores de mercúrio metálico deverão, previamente ao pedido de importação, notificar o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis sobre cada partida a ser importada.

Decreto 97.634/1989 - Artigo 3

Comerciante: o que se dedica à venda e revenda do mercúrio metálico.

Art. 3º. Os importadores de mercúrio metálico deverão, previamente ao pedido de importação, notificar o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis sobre cada partida a ser importada.