Decreto-Lei 9.721/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.721, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946.

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 148.615,60, para indenização à Comissão de Marinha Mercante.

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.721/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.721, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946.

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 148.615,60, para indenização à Comissão de Marinha Mercante.

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: