Lei 1.684/1952 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 1º de outubro de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1952

Lei 1.684/1952 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 1º de outubro de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1952