Lei 1.684/1952 - Ementa

LEI Nº 1.684, DE 1º DE OUTUBRO DE 1952.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$156.900,00, para atender às despesas feitas com a observação do eclipse solar no dia 20 de maio de 1947.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Lei 1.684/1952 - Ementa

LEI Nº 1.684, DE 1º DE OUTUBRO DE 1952.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$156.900,00, para atender às despesas feitas com a observação do eclipse solar no dia 20 de maio de 1947.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: