Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2023.
Brasília, 11 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2023.