Decreto 11.818/2023 - Artigo 9

Art. 9º. O Grupo de Trabalho Interinstitucional terá o prazo de cento e vinte dias para conclusão de suas atividades, contado da data da primeira reunião.

Decreto 11.818/2023 - Artigo 9

Art. 9º. O Grupo de Trabalho Interinstitucional terá o prazo de cento e vinte dias para conclusão de suas atividades, contado da data da primeira reunião.