Art. 9º. O Grupo de Trabalho Interinstitucional terá o prazo de cento e vinte dias para conclusão de suas atividades, contado da data da primeira reunião.
Decreto 11.818/2023 - Artigo 9
Art. 9º. O Grupo de Trabalho Interinstitucional terá o prazo de cento e vinte dias para conclusão de suas atividades, contado da data da primeira reunião.