Art. 5º. A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interinstitucional será exercida pela Secretaria-Executiva do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Decreto 11.818/2023 - Artigo 5
Art. 5º. A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interinstitucional será exercida pela Secretaria-Executiva do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.