Decreto 11.818/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído Grupo de Trabalho Interinstitucional, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, para avaliar e propor metodologias para a produção de informações sobre população em situação de rua.

Decreto 11.818/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído Grupo de Trabalho Interinstitucional, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, para avaliar e propor metodologias para a produção de informações sobre população em situação de rua.