Decreto 93.243/1986 - Artigo 2

Art. 2º. As terras pertencentes ao Estado do Ceará (trecho da Estrada-CE 032, com 10,3500 ha e trecho da Estrada-CE 071, com 5,2000 ha) que se localizam na área descrita no artigo anterior, ficam excluídas da declaração de utilidade pública e interesse social constante do artigo 1º, deste decreto.

Decreto 93.243/1986 - Artigo 2

Art. 2º. As terras pertencentes ao Estado do Ceará (trecho da Estrada-CE 032, com 10,3500 ha e trecho da Estrada-CE 071, com 5,2000 ha) que se localizam na área descrita no artigo anterior, ficam excluídas da declaração de utilidade pública e interesse social constante do artigo 1º, deste decreto.