Lei 7.021/1982 - Artigo 11

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.9.1982 e republicado no D. O. U. de 9.9.1982

Lei 7.021/1982 - Artigo 11

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.9.1982 e republicado no D. O. U. de 9.9.1982