DECRETO Nº 26.470, DE 15 DE MARÇO DE 1949
Outorga concessão à Rádio Cultura da Bahia Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora em Salvador, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Cultura da Bahia Limitada, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA: