Decreto 26.470/1949 - Artigo único

Artigo único. Fica outorgada concessão á Rádio Cultura da Bahia Limitada, nos termos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.

Rio de Janeiro, 15 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.1949

Decreto 26.470/1949 - Artigo único

Artigo único. Fica outorgada concessão á Rádio Cultura da Bahia Limitada, nos termos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.

Rio de Janeiro, 15 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.1949