Decreto 1.102/1852 - Ementa

DECRETO Nº 1.102, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1852

Approva os Estatutos da Companhia de Diques Fluctuantes.

Attendendo ao que Me representou Ireneo Evangelista de Sousa, Empresario da Companhia de Diques Fluctuantes, a que pelo Decreto Nº 971 de 24 de Abril ultimo se concedera privilegio exclusivo por 15 annos: Hei por bem Approvar os Estatutos da referida Companhia, que com este baixão, a fim de que por elles se regule em quanto se não determinar o contrario. Francisco Gonçalves Martins, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte nove de Dezembro de mil oitocentos cincoenta e dous, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o I...

Decreto 1.102/1852 - Ementa

DECRETO Nº 1.102, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1852

Approva os Estatutos da Companhia de Diques Fluctuantes.

Attendendo ao que Me representou Ireneo Evangelista de Sousa, Empresario da Companhia de Diques Fluctuantes, a que pelo Decreto Nº 971 de 24 de Abril ultimo se concedera privilegio exclusivo por 15 annos: Hei por bem Approvar os Estatutos da referida Companhia, que com este baixão, a fim de que por elles se regule em quanto se não determinar o contrario. Francisco Gonçalves Martins, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte nove de Dezembro de mil oitocentos cincoenta e dous, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o I...