Decreto 12.821/2026 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Frederico de Siqueira Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.2026

Decreto 12.821/2026 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Frederico de Siqueira Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.2026