Decreto 12.821/2026 - Artigo 1

Art. 1º. Fica outorgada concessão à Universidade Federal do Paraná - UFPR, entidade de direito público inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 75.095.679/0001-49, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, com o uso do canal 49E, no Município de Paranaguá, Estado do Paraná.

Parágrafo único. A concessão será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

Decreto 12.821/2026 - Artigo 1

Art. 1º. Fica outorgada concessão à Universidade Federal do Paraná - UFPR, entidade de direito público inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 75.095.679/0001-49, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, com o uso do canal 49E, no Município de Paranaguá, Estado do Paraná.

Parágrafo único. A concessão será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.