Art. 2º. Exceto quanto ao tratamento ali expressamente previsto, aplica-se às mercadorias constantes da Lista de Concessões (Anexo I) o regime de importação a que estão sujeitos os produtos negociados na Lista Nacional do Brasil, na Associação Latino-Americana de Livre Comércio - ALALC.
Parágrafo único. O mecanismo da Resolução 110 do Conselho Nacional de Comércio Exterior (CONCEX), de 29 de dezembro de 1977, aplica-se somente para fins de registro, para o que a Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S. A. comunicará ao Conselho de não-ferrosos e de Siderurgia (CONSIDER) a emissão de guia de importação, ao amparo do Protocolo de Expansão Comercial, de produto compreendido naquela Resolução.
Parágrafo único. O mecanismo da Resolução 110 do Conselho Nacional de Comércio Exterior (CONCEX), de 29 de dezembro de 1977, aplica-se somente para fins de registro, para o que a Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S. A. comunicará ao Conselho de não-ferrosos e de Siderurgia (CONSIDER) a emissão de guia de importação, ao amparo do Protocolo de Expansão Comercial, de produto compreendido naquela Resolução.