Art. 6º. O regime instituído por este Decreto terá vigência até 7 de agosto de 1979, sendo prorrogável automaticamente na forma do Artigo 11 do Protocolo de Expansão Comercial.
Decreto 81.875/1978 - Artigo 6
Art. 6º. O regime instituído por este Decreto terá vigência até 7 de agosto de 1979, sendo prorrogável automaticamente na forma do Artigo 11 do Protocolo de Expansão Comercial.