Decreto 81.875/1978 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 78.195, de 4 de agosto de 1976, e 78.919, de 7 de dezembro de 1976, e demais disposições em contrário.

Brasília, em 04 de julho de 1978; 157º da Independência 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Antônio Francisco Azeredo da Silveira

Mário Henrique Simonsen

TABELAS

Este texto não substitui o publicado no D. O. U.

Decreto 81.875/1978 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 78.195, de 4 de agosto de 1976, e 78.919, de 7 de dezembro de 1976, e demais disposições em contrário.

Brasília, em 04 de julho de 1978; 157º da Independência 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Antônio Francisco Azeredo da Silveira

Mário Henrique Simonsen

TABELAS

Este texto não substitui o publicado no D. O. U.