Lei 10.798/2003 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 781.812.200,00 (setecentos e oitenta e um milhões, oitocentos e doze mil e duzentos reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Lei 10.798/2003 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 781.812.200,00 (setecentos e oitenta e um milhões, oitocentos e doze mil e duzentos reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.