Lei 10.798/2003 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.12.2003

Lei 10.798/2003 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.12.2003