Art. 1º. É criado o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, que terá sede em Cuiabá MT, com jurisdição em todo o território do Estado de Mato Grosso.
Lei 8.430/1992 - Artigo 1
Art. 1º. É criado o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, que terá sede em Cuiabá MT, com jurisdição em todo o território do Estado de Mato Grosso.