DECRETO-LEI Nº 7.529, DE 7 DE MAIO DE 1945.
Autoriza a intervenção da Caixa de Mobilização e Fiscalização Bancária no estabelecimento bancário que menciona, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: