Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004) crédito especial no valor total de R$ 179.286.733,00 (cento e setenta e nove milhões, duzentos e oitenta e seis mil e setecentos e trinta e três reais), em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.