Lei 14.008/2020 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.2020.

Lei 14.008/2020 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.2020.