Código de Processo Penal - Artigo 702

Art. 702. Em caso de co-autoria, a suspensão poderá ser concedida a uns e negada a outros réus.

Código de Processo Penal - Artigo 702

Art. 702. Em caso de co-autoria, a suspensão poderá ser concedida a uns e negada a outros réus.