Código de Processo Penal - Artigo 702
Art. 702.
Em caso de co-autoria, a suspensão poderá ser concedida a uns e negada a outros réus.
Código de Processo Penal - Artigo 702
Art. 702.
Em caso de co-autoria, a suspensão poderá ser concedida a uns e negada a outros réus.