Código de Processo Penal - Artigo 96

Art. 96. A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

Código de Processo Penal - Artigo 96

Art. 96. A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.