CAPÍTULO VDA RESTITUIÇÃO DAS COISAS APREENDIDASArt. 118. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.
CAPÍTULO VDA RESTITUIÇÃO DAS COISAS APREENDIDASArt. 118. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.