Código de Processo Penal - Artigo 533

Art. 533. Aplica-se ao procedimento sumário o disposto nos parágrafos do art. 400 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

§ 1º - (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).

§ 2º - (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).

§ 3º - (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).

§ 4º - (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).

Código de Processo Penal - Artigo 533

Art. 533. Aplica-se ao procedimento sumário o disposto nos parágrafos do art. 400 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

§ 1º - (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).

§ 2º - (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).

§ 3º - (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).

§ 4º - (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).